TERMOS DE USO E REGULAMENTO

1. DEFINIÇÕES

1.1. O aplicativo Sóbrancelhas é uma plataforma desenvolvida com o objetivo de aproximar os consumidores que desejam interagir com a marca através de seu celular e/ou tablet, e facilitar o acesso aos conteúdos sobre as ações da Sóbrancelhas, entre outros.

1.2. A titularidade da plataforma e a promotora do Programa de Fidelidade regido por este regulamento são da empresa LUZIA HELENA COSTA SILVA EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.795.282/0001-09, com sede à Rua Pedro Perrelli, 153 - Jardim das Nações - Taubaté/SP, CEP 12030-550.

2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E ADESÃO AO PROGRAMA DE FIDELIDADE

2.1. São admitidas no Programa de Fidelidade apenas pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos e inscritas regularmente no CPF.

2.2. Caso o interessado seja relativamente incapaz (menor de 18 anos e maior de 16 anos), nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa de Fidelidade, e consequente aceitação deste Termo de Uso, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa de Fidelidade, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

2.3. A participação ao Programa de Fidelização é gratuita, sendo necessária apenas a efetivação completa do cadastro do participante (incluindo CPF) e aceite deste termo.

2.4. Não poderão participar do Programa de Fidelidade os funcionários das unidades franqueadas (bem como os franqueados, sócios, sócios-operadores e fiadores ligados à empresa).

3. CADASTRO DO PARTICIPANTE

3.1. O pré-cadastro no Programa de Fidelidade pode ser realizado pelo aplicativo Sóbrancelhas e ativado em uma unidade franqueada Sóbrancelhas de preferência do participante.

3.2. No cadastro efetuado nas lojas físicas, o cliente terá auxílio de um (a) consultor (a) para registrar sua intenção de cadastro diretamente no sistema de vendas da loja.

3.3. Para realizar o cadastro, o cliente deve obrigatoriamente fornecer os seguintes dados: • Nome completo; • CPF; • E-mail e telefone pessoais; • Senha e confirmação de senha; • Opção de aceite aos Termos & Política de Privacidade e adesão ao Programa de Fidelidade.

3.4. Cabe integralmente ao participante a responsabilidade pela legitimidade do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para realização do registro.

3.5. O participante se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o seu perfil. Ou seja, cada participante pode receber, ou deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas pela Sóbrancelhas de forma distinta e adequada para o seu perfil.

4. COLETA, ARMAZENAMENTO E USO DE DADOS PESSOAIS

4.1. Ao aderir ao Programa de Fidelidade, o participante consente, de forma livre, expressa e informada, às condições de coleta, armazenamento, uso e compartilhamento dos seus dados pessoais.

4.2. A Sóbrancelhas trabalha respeitando a necessidade de proteger suas informações pessoais. A empresa não fornecerá, publicará, revelará, comercializará ou transmitirá sob qualquer forma as informações coletadas sobre o participante em desacordo com a presente política de privacidade.

4.3. O ACESSO AO APLICATIVO E À COLETA DE INFORMAÇÕES RESPEITA A PRIVACIDADE E GARANTE O SIGILO DOS DADOS PESSOAIS EVENTUALMENTE FORNECIDOS PELOS USUÁRIOS DA PLATAFORMA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. ASSIM, O USUÁRIO DECLARA TER CONHECIMENTO E ACEITAR TODOS OS TERMOS APRESENTADOS.

4.4. Não obstante a Sóbrancelhas prezar pela segurança na proteção dos dados dos usuários, as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis, de modo que a Sóbrancelhas não poderá ser responsabilizada por conta de quebra forçada de segurança de seus sistemas ou por vazamento de informações ocasionado por terceiros, tendo em vista que não terá dado causa a tal situação.

4.5. Uso dos Dados: o Participante confere à Sóbrancelhas, seu consentimento livre e expresso quanto ao uso dos dados coletados para atender receber comunicados via correio, e-mail, mensagem de celular (SMS), mensagem nas redes sociais, push notification via aplicativos, aplicativos de mensagens instantâneas e ainda autoriza ser atualizado sobre ofertas de produtos, marketing direto e publicidade relativas à marca Sóbrancelhas.

5. PONTUAÇÃO

5.1. Todas as compras realizadas nas unidades franqueadas com pagamento em dinheiro, cheque e/ou cartões de débito e crédito, conforme disponibilidade, serão creditadas, em forma de pontos, em nome do participante que tiver aderido ao Programa de Fidelidade.

5.2. Cabe exclusivamente ao participante informar no momento do pagamento que possui cadastro no Programa de Fidelidade e que deseja a aquisição dos pontos. O sistema permite a identificação do CPF.

5.3. O participante terá seus pontos liberados para utilização no prazo de até 24 horas e somente após a conclusão do cadastro e efetivação da compra.

5.4. Caso os pontos não sejam creditados no ato da compra, o participante poderá solicitar o crédito da pontuação de forma posterior à venda, em até 7 (sete) dias, apresentando o comprovante de compra.

5.5. O seguinte critério de pontuação será utilizado no Programa de Fidelidade: a cada R$ 1,00 (um real) gasto nas unidades franqueadas, o Participante do Programa de Fidelidade receberá 20 (vinte) pontos.

5.6. A Promotora possui o direito de alterar os critérios de pontuação ao longo do Programa de Fidelidade, a seu critério e sem necessidade de prévio aviso. É responsabilidade do participante acompanhar as atualizações deste termo.

6. ACÚMULO E VALIDADE DOS PONTOS

6.1. O cálculo para geração dos pontos é aplicado sobre o valor líquido do cupom fiscal, ou seja, sujeito a descontos de promoções, isenções etc.

6.2. Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra, o participante deve manifestar-se em até 7 (sete) dias, junto ao responsável da unidade franqueada.

6.3. A Sóbrancelhas se reserva o direito de solicitar ao Participante que apresente as notas fiscais provenientes das compras realizadas nas lojas, a fim de confirmar a respectiva pontuação. A não apresentação da nota fiscal, quando solicitado pela Promotora, pode acarretar a perda da respectiva pontuação creditada.

6.4. A Sóbrancelhas se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos participantes em caso de suspeitas ou indícios de fraudes, falhas no sistema ou ainda falhas de processo.

6.5. Os pontos acumulados no Programa de Fidelidade têm validade de 12 (doze) meses, a contar da data de crédito da respectiva compra, considerando o calendário de dias corridos. Após este período, os pontos vencidos são excluídos do saldo total de pontos do participante. É responsabilidade do usuário acompanhar a validade dos seus pontos.

6.6. A Sóbrancelhas pode modificar o acúmulo de pontos ao longo do Programa de Fidelidade, a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, informando a modificação ao participante nos canais de comunicação. É responsabilidade do participante acompanhar as alterações.

6.7. Somente o cadastro completo, incluindo o CPF, permite que o participante tenha acesso a todos os benefícios do Programa de Fidelidade, como o acúmulo e a troca de pontos.

6.8. O Aplicativo Sóbrancelhas foi ativado no dia 01/08/2018, portanto só serão válidas e computadas as vendas/pontuação e os carimbos de design a partir dessa data de ativação.

6.9. Os pontos acumulados não são, em hipótese alguma, convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros.

7. RESGATE DE PONTOS E CORTESIA DESIGN DE SOBRANCELHAS

7.1. Ao participar do Programa de Fidelidade, o participante pode realizar a troca dos pontos acumulados por descontos em produtos, serviços ou benefícios específicos, ofertados pela Sóbrancelhas.

7.2. Ao completar 10 (dez) serviços de Design de Sobrancelhas, o Participante tem o direito de receber uma cortesia de 1 (um) Design de Sobrancelhas. Após o resgate, a quantidade de Designs exibida no Aplicativo é zerada, e se inicia novamente o ciclo.

7.3. No caso do resgate da cortesia de 1 (um) Design de Sobrancelhas, os pontos não serão descontados.

7.4. Caso o Participante queira aproveitar a cortesia para realizar o Design + Henna, por exemplo, será cobrado separadamente apenas o valor da Aplicação de Henna, sendo o Design gratuito. Também podem ser utilizados os pontos para conversão em desconto (apenas do serviço adicional).

7.5. O participante deve conter um saldo mínimo de 4000 (quatro mil) pontos acumulados e válidos em sua conta do Programa de Fidelidade para que possa efetuar as trocas. Depois da confirmação de troca dos pontos, não é permitido o cancelamento pelo participante.

7.6. A cada 4000 (quatro mil) pontos acumulados, o cliente pode trocar por R$ 10,00 de desconto em qualquer serviço ou produto. Por exemplo, 4000 pontos = R$ 10,00; 8000 pontos = R$ 20,00; 12000 pontos = R$ 30,00 e assim sucessivamente.

7.7. As trocas dos pontos pelo participante podem ser realizadas apenas pela pessoa titular no Programa de Fidelidade, em caráter pessoal e intransferível.

7.8. No ato da solicitação de resgate será verificado se o saldo disponível é suficiente para a troca desejada, e o débito dos pontos na conta do Programa de Fidelidade do participante será feito após a confirmação total do procedimento.

7.9. O restante do valor da compra deve ser pago pelo participante no momento da finalização do pedido. Neste caso, o pedido será efetivado apenas a partir da confirmação do pagamento complementar.

7.10. Fica a critério da unidade franqueada o dia para a concessão das cortesias.

8. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

8.1. A Sóbrancelhas se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu critério, encerrar o Programa de Fidelidade, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o resgate dos pontos por até 30 (trinta) dias após o encerramento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e constituem uma propriedade da Sóbrancelhas. Sua troca, comercialização ou concessão constitui fraude e pode acarretar o imediato cancelamento do cadastro do participante e terceiro envolvido, juntamente com a perda dos pontos acumulados.

Última atualização: 17 de dezembro de 2018.